Frequently Asked Question
O colaborador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos colaboradores em regime de prazo indeterminado. Isso inclui pagamento de horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário, férias mais um terço, proporcional ao período trabalhado ao termino do contrato.
Saiba que o colaborador temporário também tem todos os direitos garantidos junto ao INSS, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento do benefício.
O tempo trabalhado como temporário, conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
O colaborador temporário não tem direito a seguro desemprego, aviso prévio e 40% do FGTS.